O MEI que precisa emitir suas guias para o pagamento precisa saber como emitir e em qual taxa se enquadra o seu empreendimento. O Documento de Arrecadação Simples (DAS) deve ser emitido e pago todos os meses e é muito importante para o empreendedor ter sua empresa regularizada e livre de multas. Veja o passo a passo para você não ter mais dúvidas.
O que é o DAS?
O primeiro passo que você enquanto empreendedor deve dar é o de abrir a empresa. Mas, para isso acontecer, há várias outras micro etapas, como: saber o código de atividade que irá atuar, ter um plano de negócios e saber quais impostos você vai pagar. Neste último item, sobre impostos, teremos o DAS, guia de recolhimento de impostos para micro empresas.
Nosso especialista fala um pouco sobre a importância desta guia. Para ele, “é muito importante existir esse documento, pois é ele que garante que todos os impostos estejam concentrados em um único documento. Ou seja, facilita a vida do empreendedor e garante que ele não fique sem contribuir.”
Veja abaixo os impostos incluídos na guia:
- ICMS e ISS (se a atividade for comércio e serviços), no valor de R$ 6,00
- ISS (para prestadores de serviço), no valor de R$ 5,00
- INSS (alíquota de 5% em cima do salário mínimo vigente);
- ICMS (para comércio e indústria), no valor de R$ 1,00.
Lembramos, então, que a guia DAS (Documento de Arrecadação Simples), possui um valor fixo para cada tipo de serviço. Veja quais são os serviços e o valor de cada um atualizado no ano de 2021:
- Comércio e Indústria: R$ 56,00 (sendo R$ 55,00 de INSS + R$ 1,00 de ICMS);
- Prestação de Serviços: R$ 60,00 (R$ 55,00 de INSS + R$ 5,00 de ISS);
Comércio e Serviços: R$ 61,00 (R$ 55,00 de INSS + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS).
Você ainda pode assistir ao nosso contador especialista falando mais sobre como emitir, como pagar e por que o DAS auxilia a sua empresa no vídeo abaixo:
Como emitir o DAS?
A emissão da guia de recolhimento é muito simples. Porém, para facilitar ainda mais a sua vida, o nosso especialista mostra o passo-a-passo para você, empreendedor que já sabe o seu ramo de atividade. Veja como é rápido e fácil:
01 – Entre no Portal do Empreendedor:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
02 – Depois, acesse “Serviços para MEI”:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei
03 – Em terceiro lugar, “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”
04 – Faça o login com seu CNPJ
05 – Selecione o ano de pagamento e os meses
06 – Clique em emitir boleto
Viu como é fácil?
Se ficar alguma dúvida quanto à emissão, entre em contato com o especialista Contabilidade Pro e resolva todas as pendências em relação ao assunto.
Como pagar o DAS?
Em suma, existem três formas para realizar o pagamento da guia de recolhimento, sendo elas:
- Débito automático: nessa função, o MEI opta pelo débito mensal no seu cartão. Sendo assim, todos os meses há o valor fixo que é descontado da conta do empreendedor.
- Pagamento online: na segunda função, o empreendedor é direcionado para a página do internet banking da sua instituição financeira. Totalmente online, é feito mensalmente pelo MEI que acessa o Portal do Empreendedor.
- Boleto de pagamento: na terceira e última opção, você emite o boleto pelo Portal do Empreendedor e realiza o pagamento em lotéricas, bancos parceiros ou agências de correio.
A Contabilidade Pro tem especialistas que se preocupam com sua empresa e que auxiliam mensalmente em todas as questões. Você, MEI, que possui qualquer dúvida, pode entrar em contato com a gente. Por fim, não passe por perrengues com sua empresa, tenha ao seu lado profissionais com larga experiência!